Cidadão

Voluntários da Defesa Civil

Lei do Voluntariado - Lei nº9.608/98

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Captação e Capacitação de Voluntários da Defesa Civil de Lages

O projeto tem como objetivo capacitar e organizar um grupo de voluntários para atuação em ações preventivas relacionadas à minimização dos riscos de desastres e na prestação de socorro e assistência às populações atingidas frente a um evento adverso, bem como para a participação em eventos programados com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Lages.

No momento não há vagas para o curso de capacitação.

 

"A Defesa Civil Municipal e o serviço voluntário vislumbram a oportunidade de transformar o Brasil em uma sociedade resiliente, que acredita na força das ações e decisões que começam por meio de comunidades organizadas"

 

Cadastre-se como um voluntário

Para realizar o cadastro como um voluntário da Defesa Civil é necessário preencher a ficha de cadastro anexa a este site e fazer o upload aqui.

Após concluir o documento, enviar o mesmo para: defesacivil@lages.sc.gov.br com o título - Cadastro Voluntário - (Seu nome)

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